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Retorno do trabalho presencial das empregadas grávidas.
COMUNICADO
A Lei nº 14.311/22 entrou em vigor em 09 de março de 2022 e determinou o retorno do trabalho presencial das empregadas grávidas nas três hipóteses a seguir destacadas:
1- Após a vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, conforme diretrizes do Ministério da Saúde
2- Encerramento do estado de emergência de saúde pública;
3- Quando houver recusa da gestante em se vacinar, desde que assine termo de responsabilidade
Deste modo, as empregadas públicas gestantes que se encontravam em trabalho remoto e que se enquadram em uma das hipóteses citadas da Lei nº 14.311/2022, devem retornar ao trabalho a partir de 15/03/2022, não podendo alegar desconhecimento, diante da publicidade do presente comunicado.
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